4 - Divisão territorial
4.3 – Área metropolitana de brasília
O Estatuto da Metrópole (Lei n° 13.089/2015) define área metropolitana como a “representação da expansão contínua da malha urbana da metrópole, conurbada pela integração dos sistemas viários, abrangendo, especialmente, áreas habitacionais, de serviços e industriais com a presença de deslocamentos pendulares no território”. A Área metropolitana de Brasília (AMB) foi definida pela Codeplan na Nota Técnica n° 01/2014. A AMB é formada pelo Distrito Federal e sua periferia metropolitana, constituída por 12 municípios circunvizinhos (também integrantes da Ride-DF) que possuem fluxos e relações de natureza metropolitana com o Distrito Federal.
Figura 28 – Área Metropolitana de Brasília (AMB)