3 - Histórico de ocupação

3.5 – Instrumentos de planejamento territorial

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT-DF) é o instrumento básico da política territorial e de orientação de agentes públicos e privados para a alocação de assentamentos humanos e atividades econômicas e sociais da população. O PDOT em vigor é a Lei Complementar n° 803/2009, com alterações decorrentes da Lei Complementar n° 854/2012.

O zoneamento do território consiste em um dos elementos normativos do PDOT. Caracteriza-se por orientar a ocupação territorial e viabilizar a ocupação futura, de modo a compatibilizar as intenções de planejamento e a realidade atual. O zoneamento apresenta dois níveis:

  • Macrozona: descreve o uso principal do solo, identificando o espaço segundo sua vocação. São três macrozonas: Rural, Urbana e de Proteção Integral.
  • Zona: detalha a macrozona, evidenciando a qualificação da vocação. São duas zonas da Macrozona Rural e seis zonas da Macrozona Urbana. A Macrozona de Proteção Integral não possui zonas.

Figura 21 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT-DF)

Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal

O Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF) foi instituído pela Lei Distrital n° 6.269/2019. Tem como objetivo geral, a promoção da sustentabilidade nas dimensões social, econômica, ambiental e político-institucional, por meio da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico, inclusive com os riscos ecológicos e os serviços ecossistêmicos, em favor das gerações presentes e futuras.

O ZEE-DF foi elaborado tendo como critério principal o ciclo da água e os níveis de permeabilidade do solo, com vistas a assegurar a manutenção e a preservação dos recursos hídricos. Entre as diretrizes do zoneamento estão: assegurar a manutenção dos níveis de permeabilidade dos solos compatíveis com a prestação de serviços ecossistêmicos; reforçar o monitoramento, controle e fiscalização, visando combater o parcelamento irregular do solo; assegurar a implantação do sistema de áreas verdes permeáveis intraurbanas e; assegurar o aporte de infraestrutura de saneamento ambiental compatível com os riscos ecológicos, padrões e intensidade da ocupação humana.

O ZEE-DF apresenta dois níveis:

  • Zonas: definidas de acordo com o nível de impermeabilização do solo. São duas: a Zona Ecológica-Econômica de Diversificação Produtiva e Serviços Ecossistêmicos (ZEEDPSE), cujas áreas possuem vocação para atividades produtivas que garantam a preservação da infraestrutura ecológica e do ciclo hidrológico; e a Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade (ZEEDPE), cuja vocação é diversificar a economia e a base produtiva do Distrito Federal, visando gerar emprego e renda, promovendo a inclusão produtiva da população e a redução das desigualdades.
  • Subzonas: detalha as zonas de acordo com a vocação da área. Cada uma das zonas possui sete subzonas, diferenciadas em Subzonas de Diversificação Produtiva e Serviços Ecossistêmicos (SZSE) e Subzonas de Dinamização Produtiva com Equidade (SZDPE).

Figura 22 – Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF)

Riscos Ecológicos do Território

O Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF) trouxe diversos conceitos essenciais para a compreensão do território e a avaliação das suas potencialidades. Para subsidiar a definição das poligonais de zonas e subzonas, bem como a criação de diretrizes relacionadas à ocupação do território, foram mapeados os riscos ecológicos. Esses riscos são referentes às características intrínsecas dos recursos físicos e bióticos existentes no território e à capacidade do sistema de absorver pressões sem sofrer alterações em longo prazo. Os riscos ecológicos considerados foram: risco de perda de área de recarga de aquífero; risco de perda de solo por erosão; risco de contaminação do subsolo e; risco de perda de área de Cerrado nativo.

  • Risco ecológico de perda de área de recarga de aquífero: trata do risco de perda de áreas que possibilitam a entrada da água por meio do solo até o subsolo, assegurando o reabastecimento das reservas de água subterrâneas, condição para o ressurgimento de água nas nascentes e para a manutenção dos rios na época da seca.
  • Risco ecológico de perda de solo por erosão: aponta as áreas mais suscetíveis à desagregação do solo, ocasionando erosão, processo que pode acarretar perda de nutrientes, esgotamento dos solos, favorecimento de espécies oportunistas, assoreamento de corpos hídricos e deslizamentos de terra.
  • Risco ecológico de contaminação do subsolo: diz respeito ao grau natural das ameaças potenciais de contaminação do subsolo, que afetam os solos e a quantidade e a qualidade das águas subterrâneas.
  • Risco de perda de áreas remanescentes de Cerrado nativo: são as áreas com maior risco de alteração da vegetação nativa, por usos diversos e pela ação do homem.

Figura 23 – Riscos ecológicos do Distrito Federal

Unidade de Planejamento Territorial

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) regionalizou o território do Distrito Federal em Unidades de Planejamento Territorial (UPT), agregando as Regiões Administrativas que possuam similaridades e algum grau de dependência da infraestrutura viária, equipamentos e serviços. As UPTs servem como base para a elaboração de políticas locais de ordenamento e gestão do território. Foram definidas sete UPTs: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e Central Adjacente 1 e 2.

Figura 24 – Unidades de Planejamento Territorial (UPT)